Você sabia que?
É permitido o MEI prestar serviços para outras empresas, desde que não seja em caráter contínuo, pois neste caso caracteriza-se vínculo empregatício?
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Quando uma PJ contratar um MEI, deve ser caracterizado pelo tomador do serviço como um contribuinte individual ( autônomo) porém neste caso não deve ser feito retenção do INSS ou IRRF.
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A PJ ao contratar o MEI deverá recolher 20 % sobre o valor da Nota fiscal de Serviços, exceto quando for optantes do Simples Nacional com exceção das empresas de Contrução Civil as quais estão obrigadas ao recolhimento.
Fonte: Cenofisco
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